Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.
Os animais de companhia podem, a partir de maio, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei esta sexta-feira aprovada no Parlamento.
Nos termos da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, “em espaços fechados”, que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei:
- Pode ser fixada uma lotação máxima para a entrada de animais em estabelecimentos de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”;
- Os animais terão de estar presos, “com trela curta” e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença em zonas de serviços ou onde existam alimentos;
- O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.
Destas proibições são excluídos os cães de assistência, para os cegos.
O projeto do PAN nasceu de uma petição remetida ao parlamento pelo deputado único daquele partido, André Silva, e visava alterar legislação de 2015, que não permite a entrada de animais em espaços fechados de restauração e bebidas, mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse.