Saiba como poupar no IRS com os seus animais

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Há muito que os donos dos animais pediam e agora, relativamente ao IRS de 2017, irá ser possível deduzir algumas das despesas que têm com o seu amigo de quatro patas (e não só). No entanto, apesar das boas noticias, só se podem deduzir despesas veterinárias no IRS.

Quais os gastos com o veterinário que são aceites para dedução de IRS?

De acordo com o artigo artigo 78.º – F do Código do IRS, só poderá deduzir os gastos em atividades veterinárias da secção M, classe 75000.

Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, as despesas incluídas são:

  • Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;
  • Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,);
  • Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);
  • Transporte de animais doentes.

 

Mas atenção, existem encargos veterinários que ficam de fora, e são eles:

  • Inseminação artificial;
  • Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde;
  • Arrendamento de terrenos para pastagens;
  • Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;
  • Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.

No que toca a rações, brinquedos, acessórios ou equipamentos, etc, estes não se encontram abrangidos por esta medida.

Limites das Deduções

Em sede de IRS a entregar em 2017, relativo ao ano de 2016, será possível abater 15% do IVA cobrado em despesas efetuadas em cinco setores: reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e, agora, atividades veterinárias.

A devolução de IVA possível nas despesas conjuntas destes setores está limitada a 250 euros por agregado familiar.

Como posso beneficiar destas deduções?

Para beneficiar destas deduções, não se esqueça de pedir sempre fatura com número de contribuinte. A empresa terá de comunicar à Autoridade Tributária os dados da fatura até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão. Para garantir que irá usufruir deste benefício fiscal, deve controlar regularmente a sua área pessoal do E-fatura para verificar se as despesas que teve e que dão direito a dedução estão corretamente inseridas.

Assim sendo, deverá aceder à sua página pessoal do E-fatura, que já disponibiliza o ícone “Atividades Veterinárias”, onde devem constar todas as despesas que teve neste setor. Também poderá acontecer que as despesas estejam pendentes, à espera de validação. Neste caso, para poder usufruir do benefício fiscal, deverá confirmar todas as informações da fatura e, se necessário, colocá-la na categoria certa.

Se já tiver passado o prazo estipulado para as empresas comunicarem as faturas emitidas ao Fisco e esta ainda não estiver disponível para consulta na sua página, também poderá ter de colocar os elementos da fatura à mão. Por este motivo, é sempre importante guardar as faturas em papel.

Apenas os animais de estimação estão incluídos?

Não, os animais de criação também estão abrangidos. Portanto, se tiver galinhas, patos, porcos, perus, coelhos, etc, se chamar um veterinário e tiver de tratar de algum animal doente saiba que também tem a possibilidade de deduzir 15% desse IVA.

Lembre-se, deve pedir sempre fatura com o número de contribuinte e validar as mesmas no portal E-fatura para ter direito à dedução. No caso de dúvidas, pode sempre entrar em contacto com a Autoridade Tributária para as esclarecer.

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