Animais passam a Seres Vivos Sensíveis a partir de 1 de Maio

A nova lei entra em vigor a 1 de Maio.

Os animais passam a ser considerados como seres vivos sensíveis pela lei e merecem protecção especial.

Como é que a lei altera o estatuto dos animais?

Quais são as minhas novas responsabilidades?

Falaremos de tudo isto.

 

A Lei nº 8/2017 vem alterar o estatuto de animais, deixando de ser coisas e passando a ser considerados ser vivos sensíveis. A alteração do Código Civil foi aprovada com unanimidade em 22 de Dezembro e entra em vigor a 1 de Maio, resultando da colaboração do PS, PAN, PSD e BE.

A lei faz as seguintes alterações:

Estatuto do animal

Os animais são seres vivos com sensibilidade e têm protecção jurídica.

Propriedade

Os animais deixam de ser objectos mas continuam a ser propriedade, ou seja, a pertencer a alguém, mas sob legislação especial.

Os animais são bens impenhoráveis.

Aquisição

Animais sem dono, abandonados e perdidos perdidos podem ser adquiridos por ocupação.

Propriedade

O proprietário deverá garantir o bem-estar e respeitar as características da espécie, o que inclui acesso a água e comida, acesso a cuidados veterinários quando necessário ou previsto pela lei (vacinação e chip). O proprietário não poderá causar maus-tratos, abandono ou morte.

Animais perdidos

Quem encontrar um animal perdido deve devolvê-lo ao dono (se o reconhecer), anunciar o achado e contactar as autoridades, recorrer à identificação por chip no médico veterinário.

Se passar um ano sem o animal ser reclamado pelo dono ou o animal seja vitima de maus-tratos pelo proprietário, poderá passar a pertencer ao achador.

O achador tem direito à indemnização dos custos que teve e não responde sobre o estado do animal.

Comunhão de bens

Os animais que cada cônjuge tiver antes do casamento não fazem parte da comunhão de bens.

Nos divórcios, deverá constar um documento com o acordo sobre o destino dos animais de companhia.

No divorcio, a guarda dos animais de companhia poderá ser partilhada e é atribuída de acordo com os interesses dos conjugues, filhos e bem-estar do animal.

Indemnização em lesão ou morte

O responsável pela lesão do animal deverá indemnizar o proprietário ou socorrista de forma a cobrir as despesas do tratamento, mesmo que a quantia ultrapasse o valor monetário atribuído ao animal.

Em caso de morte ou lesão permanente em órgãos ou que afecta a locomoção, o proprietário poderá ser indemnizado pelo desgosto em montante fixado em tribunal.

Danos a animais de alheios poderão ser punidas com prisão até 3 anos e multa.

Furtos

Quem roubar um animal será punido com prisão até 3 anos ou multa.

Se o animal for entregue à pessoa temporariamente, sem passar a ser sua propriedade (ex. por emprego, tutor, curador) ou ameaçar o dono de forma a obter o animal poderá ser punido com prisão de 1 a 8 anos.

Quem ficar com animais encontrados ilegitimamente poderá ser punido com prisão até 1 anos ou multa.

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