Quer viajar com animais na Europa mas não sabe o que necessita para o fazer? Neste artigo abordamos tudo o que precisa de saber para fazer o transporte de animais na Europa. Deverá planear a viagem com mais de um mês de antecedência para garantir que o seu animal de companhia cumpre todos os requistos.
Transporte de animais na Europa
Qualquer animal de companhia não poderá ser proibido de ser transportado entre Estados Membros desde que se acompanhe pela devida documentação e não apresente um risco para a saúde pública.
Cada dono poderá apenas transportar cinco animais de companhia com fins não comerciais. Existem excepções para a participação em concursos e exposições para animais com idade superior a 6 meses.
Os requisitos para o transporte são a identificação com microchip, vacinação antirrábica e passaporte animal. Alguns países ainda poderão incluir controlos de outras doenças ou parasitoses.
Identificação com microchip
Para os cães já é obrigatória a colocação do microchip. Mas se quer transportar o seu gato na União Europeia deverá colocar um microchip. Todos os animais que circulem entre países membros devem estar identificados com o microchip (“transponder”) para uma fácil identificação.
Vacinação antirrábica (da raiva) válida
Todos os cães e gatos que circulem entre Estados Membros devem estar vacinados contra a raiva e a vacinação deve ser válida. Isto é, a vacina deve estar em dia e deve ter passado tempo suficiente para que o animal apresente imunidade. Considera-se válida a vacina após 21 dias da administração da última dose recomendada pelo fabricante. O prazo de validade é indicado pelo médico veterinário no documento de identificação.
Animais jovens antes das 12 semanas ou animais que iniciaram a vacinação entre as 12 e 16 semanas estão isentos de cumprir esta regra desde que o dono apresente uma declaração como o animal não entrou em contacto com espécies que poderão ser portadoras de raiva ou os animais se acompanhem da mãe devidamente vacinada.
A vacina deverá ser uma vacina inativada (segundo a Organização Mundial de Saúde) ou vacina recombinante. Deve ser administrada por um médico veterinário autorizado em animais com idade superior a 12 semanas.
Passaporte de animal de companhia da União Europeia
O passaporte animal é o documento de identificação. Deve contar a localização, data e código do microchip; as informações básicas do animal (nome, espécie, raça, sexo, cor, data de nascimento); nome, assinatura e contacto do dono; nome, assinatura e contacto do médico veterinário; pormenores da vacinação antirrábica; anticorpos da raiva; cumprimento das medidas sanitárias; outras informações relevantes. O passaporte deve conter um número constituído pelo código do Estado Membro e o número de identificação do animal.
Este documento é emitido por um médico veterinário autorizado após avaliação do animal. O passaporte deve conter a informação sobre todos os requerimentos. O país de destino ainda poderá incluir outras informações, como a desparasitação ou o controlo sanitário de outras doenças.
Levar animais para a Europa de um país terceiro
Para os animais de companhia com origem num país terceiro autorizado, devem cumprir-se as condições de transporte dentro da União Europeia (microchip, vacinação antirrábica, documento identificativo) e ainda incluir um teste aos anticorpos da raiva (demonstrando a imunidade) e a vacinação contra certas doenças. No passaporte ainda se inclui a aprovação do representante e da autoridade competente que efectua o controlo.
Quando um animal de companhia não cumpre os requisitos necessários poderá ser retornado ao país de origem, ser isolado para controlo sanitário ou, caso as opções anteriores não sejam possíveis, eutanasiado.
Saiba mais:
- Vacinação de cães e vacinação de gatos;
- Planear as férias com o animal de companhia;
- Parques de campismo em Portugal que aceitam animais de companhia.
Mais informações sobre o transporte de animais na União Europeia:
REGULAMENTO (UE) N.o 576/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO