Novas regras na identificação animal (microchip) em Portugal

O Decreto-Lei nº82/2019 vem atualizar as regras relativas à identificação animal. A partir deste momento, torna-se obrigatória a identificação com microchip (transponder) de cães, gatos e furões.

Este novo Decreto-Lei também prevê a criação de uma base de dados única que permitirá a identificação de animais e registo de intervenções veterinárias – o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

O objetivo da atualização da lei anterior, que apenas previa a identificação obrigatória de cães, é passar a proteger também gatos e furões, permitindo a sua identificação quando perdidos, evitando o abandono animal e controlando o comércio de estes animais por criadores.

O que é e para que serve a identificação electrónica?

A identificação electrónica de animais de companhia é feita através da implantação de um pequeno microchip (transponder) sob a sua pele. O microchip, de tamanho de um grão de arroz, é introduzido de forma indolor sob a pele na face lateral esquerda do pescoço, através do uso de um aplicador com agulha.

Bem-vindo a O Meu Animal
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A cada microchip está associado um código que permite a identificação do animal e do seu cuidador numa base de dados. A aplicação do microchip deverá ser feita por um médico veterinário, que deverá entregar um comprovativo ao cuidador.

Convém salientar que o microchip não funciona como geolocalizador (GPS). O código do microchip pode apenas ser lido por um aparelho especial quando colocado em contacto com a face esquerda do pescoço do animal.

A identificação do animal e do seu cuidador através da aplicação do microchip tem como objetivo evitar o abandono, recuperar animais perdidos, e garantir a saúde e bem-estar animal.

É obrigatório a identificação de animais de companhia em Portugal?

Atualmente, a identificação electrónica em Portugal é obrigatória em cães, gatos e furões com idade igual ou superior a 120 dias. Animais nascidos antes da entrada em vigor desta normal deverão ser identificados no prazo de 12 meses para cães e 36 meses para gatos.

A identificação electrónica também se torna obrigatória para profilaxias obrigatórias (ex. vacina antirrábica em cães) e licenciamento de cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas.

Animais identificados anteriormente mas não registados no SICAF devem agora ser incluídos no SIAC. Para tal, devem solicitar ao médico veterinário, SIAC, junta de freguesia ou câmara municipal o registo no prazo de 12 meses.

Quais são as bases de dados em que o animal identificado ficará registado?

Anteriormente, os códigos de microchip eram registados em duas bases de dados, o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).

O SICAFE permitia a identificação legal, no momento do registo na junta de freguesia, quanto que o SIRA procurava a identificação de animais perdidos. No entanto, nem todos os animais estavam registados em ambas as plataformas, contribuindo também a falta de registo nas juntas.

Desta forma, estas duas plataformas serão fundidas no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O registo do animal e do seu cuidador passam a ficar à responsabilidade do médico veterinário que identificou o animal. Garante-se assim que todos os animais identificados façam parte da base de dados.

O registo do SIAC requer o pagamento de uma taxa que reverte para a DGAV, com a excepção de centros de recolha oficiais (CRO). O SIAC, gerido pela DGAV, também inova em relação à simplicação da transferência de titularidade (incluíndo na compra de animais), a inclusão de mais espécies animais, e o registo de intervenções sanitárias obrigatórias. Ainda, o licenciamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos passa a ficar dependente do registo prévio no SIAC.

Após registo no SIAC, será emitido e entregue ao titular um documento de identificação do animal de companhia (DIAC), físico ou digital. O registo de intervenções sanitárias incluí profilaxias obrigatórias, como a vacinação antirrábica no cão, e também intervenções que alterem as características do animal, como esterilização e amputação.

O cuidador do animal, como titular registado no SIAC, é responsável por atualizar a informação em casos de transmissão de titularidade, alteração da residencia ou alojamento, desaparecimento e recuperação do animal, morte do animal. A comunicação poderá ser realizada diretamente ao SIAC ou através de uma entidade, como o médico veterinário ou junta de freguesia.

A fiscalização do cumprimento da identificação e registo no SIAC ficam ao cargo das várias entidades nacionais, como freguesias e municípios, DGAV, ICNF, GNR, PSP, Polícia Municipal, Polícia Marítima. As contraordenações por não cumprimento podem variar de 50 a 3740 euros.

gato sentado

Críticas à atual situação de identificação animal em Portugal

O novo Decreto-Lei é bem-vindo ao estender a proteção conferida pelo microchip a mais espécies animais e ao criar uma base de dados única. Apesar das medidas serem benéficas, ficam dúvidas acerca do seu cumprimento e aplicação efetiva.

A identificação electrónica de cães, e o registo na junta de freguesia, são medidas com sucesso limitado. Muitos cuidadores nunca chegaram a aplicar o microchip no seu cão, apesar de ser obrigatório desde 2003.

A falta de cumprimento da lei é motivada também pela falta de fiscalização pelas entidades responsáveis. Os cuidadores sentem-se seguros mesmo ao infringir a lei. Em parte, este limite poderá ser ultrapassado em cães através da obrigatoriedade do registo no SIAC para a vacinação antirrábica.

No entanto, para os gatos e furões não há incentivos, positivos ou negativos, à aplicação do microchip. Ao contrário dos cães que frequentam a via pública, furões e gatos vivem na sua maioria no interior. Desta forma, a fiscalização torna-se quase impossível, e com esta o cumprimento da lei.

Num país com um grave problema de abandono animal, a identificação sistemática é essencial. Torná-la obrigatória não é suficiente. É preciso aplicar-se medidas propicias ao cumprimento legal da identificação animal. O Decreto-Lei nº82/2019 é um passo em frente neste assunto, mas certamente não será o último passo.

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